Conheça ou relembre 5 direitos e 5 deveres do inquilino

Conhecimento nunca é demais, não é mesmo? E quando o assunto se refere à direitos e deveres do inquilino, esta máxima ganha ainda mais sentido.

Afinal, saber o que é legalmente permitido no lugar onde você mora ou disponibiliza para locação, evita uma série de incômodos desnecessários.

Por isso, nada melhor do que aprender ou relembrar direitos e deveres do inquilino. Então, como quase tudo que rege este tema está dentro da Lei do Inquilinato, separamos alguns pontos dela para destacar neste artigo.

5 DIREITOS BÁSICOS DO INQUILINO AO ALUGAR UM IMÓVEL

1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso 

    No momento da entrega do imóvel para locação, o locador tem a obrigação de garantir que o imóvel esteja em um estado adequado para moradia ou uso comercial, conforme o contrato de locação. Isso inclui a funcionalidade de todos os sistemas e instalações, como eletricidade, encanamento, gás, portas, janelas e quaisquer outros itens que façam parte do imóvel alugado.

    Especificamente, esse direito implica:

    Se o imóvel não estiver em perfeitas condições de uso, o inquilino tem o direito de exigir que o locador realize os reparos necessários, ou, em casos extremos, pode até mesmo rescindir o contrato sem penalidade.

    2. Indenização por benfeitorias

      O inquilino tem direito a reembolso por benfeitorias necessárias, podendo realizá-las até mesmo sem o consentimento do proprietário. Imagine um imóvel destelhado em virtude de um vendaval, neste caso a moradia para o inquilino, sem os devidos reparos, se torna precária, colocando em risco tudo que há em seu interior, por isso ele tem o direito de cobrar o devido reembolso do proprietário. 

      Mas atenção, as chamadas benfeitorias úteis ou voluptuárias, aquelas feitas para o embelezamento do imóvel, necessitam da consulta e do consentimento do locador, o qual não é obrigado a fazer o reembolso.  

      3. Isenção das despesas extraordinárias de condomínio

        EEntre as taxas condominiais, há as despesas ordinárias e extraordinárias. A lei estabelece que o inquilino é isento do pagamento de despesas extraordinárias, como reformas estruturais e instalação de novos equipamentos.

        4. Devolução do imóvel a qualquer momento

          O inquilino pode devolver o imóvel antes do término do contrato de locação, desde que respeite o aviso prévio e o pagamento de multa proporcional, conforme estabelecido no contrato. Em contratos por prazo determinado, essa rescisão antecipada geralmente acarreta uma multa, que é calculada de forma proporcional ao tempo restante do contrato. A multa é uma penalidade pelo descumprimento do prazo acordado, e o valor deve estar especificado no contrato de locação. Em contratos com prazo indeterminado, também há risco de multa por ausência se o inquilino não avisar a sua saída com 30 dias de antecedência.  

          5. Preferência de compra 

            Caso o proprietário queira vender o imóvel, o inquilino tem preferência de compra. O inquilino deve ser comunicado sobre a venda e tem 30 dias para manifestar o interesse, como veremos mais detalhadamente a seguir.

            FAQ – Perguntas Mais Frequentes Sobre Os Direitos Básicos do Inquilino

            1. O Que Acontece se o Proprietário Quiser Vender o Imóvel Durante o Contrato de Locação?

            Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o contrato de locação, ele deve oferecer ao inquilino o direito de preferência para compra. Caso o inquilino não manifeste interesse ou não consiga concretizar a compra no prazo de 30 dias, o proprietário pode vender a terceiros. O inquilino deve ser notificado formalmente e o contrato de locação com o novo proprietário segue as mesmas condições do contrato original até o seu término.

            Se o contrato de locação contiver uma cláusula resolutiva, prevendo a desocupação do imóvel em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a desocupação. Nesse caso, o inquilino deve ser notificado com pelo menos 90 dias de antecedência para desocupar o imóvel, sem a necessidade de pagar multa por rescisão antecipada.

            2. O Locador Pode Entrar no Imóvel Alugado Sem Permissão?

            Não, o locador não pode entrar no imóvel alugado sem a devida permissão do inquilino. A entrada só pode ocorrer em casos de emergência ou com agendamento prévio e consentimento do inquilino. Isso protege a privacidade e o direito de uso do imóvel pelo locatário.

            3. O Inquilino Pode Ter Animais de Estimação no Imóvel Alugado?

            Sim, o inquilino pode ter animais de estimação no imóvel alugado. A constituição brasileira garante o direito de ter animais de estimação e o condomínio ou proprietário não podem proibir essa prática, desde que a presença dos animais não cause danos ao imóvel ou transtornos aos vizinhos.

            5 DEVERES BÁSICOS DO INQUILINO

            1. Pagar o aluguel na forma e no prazo convencionados

            Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado ou, em falta de prazo, até o sexto dia útil do mês subsequente ao vencido.

            2. Pagar as despesas ordinárias de condomínio

              O inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, como salários de funcionários, água, luz, gás, manutenção das áreas comuns e pequenos reparos.

              3. Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade:

              O inquilino deve zelar pelo imóvel, mantendo-o em bom estado e realizando pequenos reparos que são de sua responsabilidade.

              4. Ter o consentimento do proprietário para a realização de reformas:

              Qualquer modificação estrutural no imóvel só pode ser realizada com o consentimento prévio e por escrito do proprietário. Aliás, o proprietário também deve ser notificado em caso de dano ou qualquer defeito identificado no imóvel. Importante destacar que, se o dano foi causado pelo inquilino, a responsabilidade pela reforma ou conserto fica por conta do locatário.

              5. Devolver o imóvel nas condições em que recebeu 

                O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

                FAQ – Perguntas Mais Frequentes Sobre os Deveres Básicos do Inquilino

                1. Quais Despesas de Condomínio São Responsabilidade do Inquilino?

                O inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, que incluem:

                ●     Pagamento de salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio.

                ●     Despesas com água, luz, gás, internet, telefone e TV a cabo.

                ●     Manutenção e conservação das áreas comuns e pequenos reparos.

                ●     Reposição do fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.

                2. O Que é Necessário para o Inquilino Devolver o Imóvel Antes do Término do Contrato?

                Se o inquilino desejar devolver o imóvel antes do término do contrato, ele deverá:

                ●   Notificação Prévia: Informar o locador com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no contrato de locação.

                ●    Pagamento de Multa Rescisória: Pagar a multa proporcional prevista no contrato de locação. A multa geralmente corresponde a três meses de aluguel, mas pode variar dependendo do tempo restante do contrato.

                ●   Realização de Inspeção Final: Agendar uma inspeção final com o proprietário para verificar o estado do imóvel e identificar possíveis reparos necessários.

                ●   Pagamento de Débitos Pendentes: Quitar todas as obrigações financeiras pendentes, como aluguel, contas de consumo e despesas condominiais.

                3. O que o Inquilino Pode Fazer se o Proprietário Não Realizar Manutenções Necessárias?

                Se o proprietário não realizar as manutenções necessárias para garantir o bom estado do imóvel, o inquilino deve formalizar a situação através de uma notificação por escrito, detalhando os problemas e solicitando solução. Caso o proprietário continue não atendendo as demandas, o inquilino pode recorrer às seguintes ações:

                Denúncia: Registrar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou outras entidades competentes para proteção dos seus direitos.s.

                Reparos Necessários: Pode realizar os reparos necessários e buscar reembolso através da justiça, se necessário.

                Ação Judicial: Ingressar com uma ação judicial para que o proprietário cumpra suas obrigações ou para pleitear a rescisão do contrato sem multa, caso os problemas impeçam o uso adequado e seguro do imóvel.

                Conclusão

                Conhecer os direitos e deveres de inquilinos e proprietários é fundamental para evitar conflitos e assegurar uma relação de locação harmoniosa. É sempre recomendável ler atentamente o contrato de locação antes de assinar, buscar orientação de uma imobiliária de confiança e manter uma comunicação clara e objetiva com o proprietário.

                Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a Lei do Inquilinato e explore outros artigos no blog da Avalyst.

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                Publicado em 26 de julho de 2022 Blog

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