Conhecimento nunca é demais, não é mesmo? E quando o assunto se refere à direitos e deveres do inquilino, esta máxima ganha ainda mais sentido.
Afinal, saber o que é legalmente permitido no lugar onde você mora ou disponibiliza para locação, evita uma série de incômodos desnecessários.
Por isso, nada melhor do que aprender ou relembrar direitos e deveres do inquilino. Então, como quase tudo que rege este tema está dentro da Lei do Inquilinato, separamos alguns pontos dela para destacar neste artigo.
5 DIREITOS BÁSICOS DO INQUILINO AO ALUGAR UM IMÓVEL
1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso
No momento da entrega do imóvel para locação, o locador tem a obrigação de garantir que o imóvel esteja em um estado adequado para moradia ou uso comercial, conforme o contrato de locação. Isso inclui a funcionalidade de todos os sistemas e instalações, como eletricidade, encanamento, gás, portas, janelas e quaisquer outros itens que façam parte do imóvel alugado.
Especificamente, esse direito implica:
- Condições Estruturais: O imóvel deve estar livre de problemas estruturais, como rachaduras nas paredes, infiltrações, ou qualquer outra condição que possa comprometer a segurança ou a habitabilidade.
- Instalações Funcionais: Todos os sistemas do imóvel, incluindo água, eletricidade, e esgoto, devem estar funcionando corretamente e em conformidade com as normas de segurança.
- Limpeza e Manutenção: O imóvel deve ser entregue limpo e com todas as áreas comuns, como quintais ou jardins, em bom estado de conservação.
- Conformidade com o Contrato: O imóvel deve atender às especificações descritas no contrato de locação, incluindo a presença de móveis ou equipamentos que foram mencionados no acordo.
Se o imóvel não estiver em perfeitas condições de uso, o inquilino tem o direito de exigir que o locador realize os reparos necessários, ou, em casos extremos, pode até mesmo rescindir o contrato sem penalidade.
2. Indenização por benfeitorias
O inquilino tem direito a reembolso por benfeitorias necessárias, podendo realizá-las até mesmo sem o consentimento do proprietário. Imagine um imóvel destelhado em virtude de um vendaval, neste caso a moradia para o inquilino, sem os devidos reparos, se torna precária, colocando em risco tudo que há em seu interior, por isso ele tem o direito de cobrar o devido reembolso do proprietário.
Mas atenção, as chamadas benfeitorias úteis ou voluptuárias, aquelas feitas para o embelezamento do imóvel, necessitam da consulta e do consentimento do locador, o qual não é obrigado a fazer o reembolso.
3. Isenção das despesas extraordinárias de condomínio
EEntre as taxas condominiais, há as despesas ordinárias e extraordinárias. A lei estabelece que o inquilino é isento do pagamento de despesas extraordinárias, como reformas estruturais e instalação de novos equipamentos.
4. Devolução do imóvel a qualquer momento
O inquilino pode devolver o imóvel antes do término do contrato de locação, desde que respeite o aviso prévio e o pagamento de multa proporcional, conforme estabelecido no contrato. Em contratos por prazo determinado, essa rescisão antecipada geralmente acarreta uma multa, que é calculada de forma proporcional ao tempo restante do contrato. A multa é uma penalidade pelo descumprimento do prazo acordado, e o valor deve estar especificado no contrato de locação. Em contratos com prazo indeterminado, também há risco de multa por ausência se o inquilino não avisar a sua saída com 30 dias de antecedência.
5. Preferência de compra
Caso o proprietário queira vender o imóvel, o inquilino tem preferência de compra. O inquilino deve ser comunicado sobre a venda e tem 30 dias para manifestar o interesse, como veremos mais detalhadamente a seguir.
FAQ – Perguntas Mais Frequentes Sobre Os Direitos Básicos do Inquilino
1. O Que Acontece se o Proprietário Quiser Vender o Imóvel Durante o Contrato de Locação?
Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o contrato de locação, ele deve oferecer ao inquilino o direito de preferência para compra. Caso o inquilino não manifeste interesse ou não consiga concretizar a compra no prazo de 30 dias, o proprietário pode vender a terceiros. O inquilino deve ser notificado formalmente e o contrato de locação com o novo proprietário segue as mesmas condições do contrato original até o seu término.
Se o contrato de locação contiver uma cláusula resolutiva, prevendo a desocupação do imóvel em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a desocupação. Nesse caso, o inquilino deve ser notificado com pelo menos 90 dias de antecedência para desocupar o imóvel, sem a necessidade de pagar multa por rescisão antecipada.
2. O Locador Pode Entrar no Imóvel Alugado Sem Permissão?
Não, o locador não pode entrar no imóvel alugado sem a devida permissão do inquilino. A entrada só pode ocorrer em casos de emergência ou com agendamento prévio e consentimento do inquilino. Isso protege a privacidade e o direito de uso do imóvel pelo locatário.
3. O Inquilino Pode Ter Animais de Estimação no Imóvel Alugado?
Sim, o inquilino pode ter animais de estimação no imóvel alugado. A constituição brasileira garante o direito de ter animais de estimação e o condomínio ou proprietário não podem proibir essa prática, desde que a presença dos animais não cause danos ao imóvel ou transtornos aos vizinhos.
5 DEVERES BÁSICOS DO INQUILINO
1. Pagar o aluguel na forma e no prazo convencionados
Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado ou, em falta de prazo, até o sexto dia útil do mês subsequente ao vencido.
2. Pagar as despesas ordinárias de condomínio
O inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, como salários de funcionários, água, luz, gás, manutenção das áreas comuns e pequenos reparos.
3. Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade:
O inquilino deve zelar pelo imóvel, mantendo-o em bom estado e realizando pequenos reparos que são de sua responsabilidade.
4. Ter o consentimento do proprietário para a realização de reformas:
Qualquer modificação estrutural no imóvel só pode ser realizada com o consentimento prévio e por escrito do proprietário. Aliás, o proprietário também deve ser notificado em caso de dano ou qualquer defeito identificado no imóvel. Importante destacar que, se o dano foi causado pelo inquilino, a responsabilidade pela reforma ou conserto fica por conta do locatário.
5. Devolver o imóvel nas condições em que recebeu
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
FAQ – Perguntas Mais Frequentes Sobre os Deveres Básicos do Inquilino
1. Quais Despesas de Condomínio São Responsabilidade do Inquilino?
O inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, que incluem:
● Pagamento de salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio.
● Despesas com água, luz, gás, internet, telefone e TV a cabo.
● Manutenção e conservação das áreas comuns e pequenos reparos.
● Reposição do fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.
2. O Que é Necessário para o Inquilino Devolver o Imóvel Antes do Término do Contrato?
Se o inquilino desejar devolver o imóvel antes do término do contrato, ele deverá:
● Notificação Prévia: Informar o locador com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no contrato de locação.
● Pagamento de Multa Rescisória: Pagar a multa proporcional prevista no contrato de locação. A multa geralmente corresponde a três meses de aluguel, mas pode variar dependendo do tempo restante do contrato.
● Realização de Inspeção Final: Agendar uma inspeção final com o proprietário para verificar o estado do imóvel e identificar possíveis reparos necessários.
● Pagamento de Débitos Pendentes: Quitar todas as obrigações financeiras pendentes, como aluguel, contas de consumo e despesas condominiais.
3. O que o Inquilino Pode Fazer se o Proprietário Não Realizar Manutenções Necessárias?
Se o proprietário não realizar as manutenções necessárias para garantir o bom estado do imóvel, o inquilino deve formalizar a situação através de uma notificação por escrito, detalhando os problemas e solicitando solução. Caso o proprietário continue não atendendo as demandas, o inquilino pode recorrer às seguintes ações:
Denúncia: Registrar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou outras entidades competentes para proteção dos seus direitos.s.
Reparos Necessários: Pode realizar os reparos necessários e buscar reembolso através da justiça, se necessário.
Ação Judicial: Ingressar com uma ação judicial para que o proprietário cumpra suas obrigações ou para pleitear a rescisão do contrato sem multa, caso os problemas impeçam o uso adequado e seguro do imóvel.
Conclusão
Conhecer os direitos e deveres de inquilinos e proprietários é fundamental para evitar conflitos e assegurar uma relação de locação harmoniosa. É sempre recomendável ler atentamente o contrato de locação antes de assinar, buscar orientação de uma imobiliária de confiança e manter uma comunicação clara e objetiva com o proprietário.
Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a Lei do Inquilinato e explore outros artigos no blog da Avalyst.
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Publicado em 26 de julho de 2022 Blog