Entenda o que é, para que serve e quais são os pontos mais importantes da vistoria de entrada.
O que é uma vistoria de entrada?
Vai alugar um imóvel? Então é essencial ficar atento à vistoria de entrada. Essa etapa é crucial para garantir que tanto locadores quanto inquilinos estejam protegidos durante o contrato de locação. A vistoria de entrada nada mais é do que uma inspeção detalhada do estado do imóvel, registrando minuciosamente condições como pintura, piso, instalações elétricas e outros itens. Essa análise inicial serve para documentar qualquer possível problema existente no imóvel antes da mudança do novo inquilino. Dessa forma, evita-se surpresas desagradáveis na vistoria de saída, ou seja, o termo de vistoria de imóvel, assegura que a propriedade seja devolvida nas mesmas condições em que foi entregue.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de entrada?
A Lei do Inquilinato regulamenta os processos de locação de imóveis no Brasil. E, especificamente sobre a vistoria de entrada, a lei expressa o seguinte:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência os eventuais defeitos existentes;”
Portanto, a vistoria de entrada, apesar de não ser obrigatória, é um procedimento com validade jurídica perante a lei e serve para garantir que os acordos sobre as condições do imóvel sejam mais facilmente cumpridos.
Alinhado com este conceito, a Lei do Inquilinato também é clara sobre como o imóvel deverá ser devolvido ao proprietário:
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
II – servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”
Qual a importância da vistoria de entrada na locação de imóveis?
A vistoria de entrada na locação de imóveis desempenha um papel extremamente importante para prevenir conflitos e garantir os direitos tanto do inquilino quanto do proprietário. Embora ela não seja um instrumento obrigatório, a vistoria de entrada é uma ferramenta jurídica relevante, pois especifica as condições de manutenção e conservação do imóvel. Isso é fundamental, porque a Lei do Inquilinato determina que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.
Por exemplo, vamos trazer aqui uma situação bastante comum para retratar a importância da vistoria de entrada:
Com o contrato de locação assinado e a mudança já realizada, logo na primeira semana, você descobre que o imóvel tem infiltrações, portas defeituosas e problemas no piso.
Como provar que não foi você quem causou esses problemas?
A vistoria de entrada é a solução.
Como realizar uma vistoria de entrada?
A vistoria de entrada deve ser feita antes da mudança. Nesse procedimento, cada detalhe é observado por um profissional, geralmente o corretor de imóveis, que conduz uma avaliação técnica sobre todos os aspectos da propriedade, tanto na área interna quanto externa. Assim, por meio da vistoria, locador e locatário ficam cientes de possíveis condições diferentes do ideal.
Com o laudo da vistoria em mãos, o inquilino pode pedir ao proprietário do imóvel que faça ajustes, se achar necessário, ou ficar isento de arcar com os problemas previamente apontados quando deixar o imóvel. Ao mesmo tempo, a vistoria de entrada também serve de base para o morador entender em que condições deve deixar o imóvel quando encerrar o contrato.
Checklist dos itens a serem analisados na vistoria de entrada da locação
Revestimentos nas paredes e pinturas: A vistoria de entrada registra, por exemplo, o material das paredes, a cor da tinta e até o tipo utilizado, além de possíveis rachaduras e marcas de uso. Se a pintura estiver nova, será preciso que o inquilino pinte-as da mesma cor descrita ao deixar o imóvel;
Portas e janelas: Além de determinar a quantidade de portas e janelas em todo o imóvel, a vistoria também descreve seus respectivos estados de conservação. Assim, se houver alguma porta emperrada ou janela enferrujada, por exemplo, isso precisa constar no laudo do vistoriador;
Pisos: É importante ficar atento a possíveis avarias, como rachaduras ou qualquer outro tipo de problema. Deve constar também a condição do piso, por exemplo, pisos de madeira novos ou recém-restaurados precisam estar descritos para que, na hora da saída do imóvel, o inquilino entregue-os da mesma forma que recebeu;
Instalações elétricas: A vistoria de entrada também registra quantas tomadas e interruptores existem no imóvel e se todos estão funcionando corretamente. Preste atenção a possíveis maus contatos ou qualquer outro defeito que prejudique a experiência no imóvel;
Mobílias: Qualquer mobília ou móvel que ficar no local para uso do inquilino também deve ser descrito no laudo de entrada, bem como sua condição física. Caso o inquilino não deseje o item, pode solicitar a retirada dele com o proprietário.
Eletrodomésticos: Se o imóvel alugado possui eletrodomésticos, como geladeira, fogão ou micro-ondas, é fundamental checar seu funcionamento e condições. O laudo deve descrever a marca, modelo, estado de conservação e qualquer dano pré-existente, garantindo que o inquilino não seja responsabilizado por problemas que já estavam presentes.
Chuveiro: O funcionamento do chuveiro deve ser verificado, com atenção especial à potência e se a água está aquecendo adequadamente. Se houver algum problema, como resistência queimada ou vazamentos, isso precisa constar no laudo para evitar cobranças futuras.
Ar-condicionado: Em imóveis com ar-condicionado, a vistoria deve verificar se o aparelho está em pleno funcionamento. Detalhes como a marca, modelo e estado de conservação, além de possíveis problemas como vazamentos ou falhas no resfriamento, precisam ser descritos no laudo.
Instalações hidráulicas: Vazamentos, entupimentos e problemas com pressão da água devem ser verificados. É importante testar todas as torneiras, válvulas de descarga e registros, garantindo que a instalação hidráulica esteja funcionando corretamente. Qualquer avaria detectada deve ser documentada.
Telhado e teto: O estado do telhado e do teto precisa ser verificado, observando a presença de goteiras, infiltrações ou qualquer outro tipo de desgaste que possa afetar a estrutura. Problemas com o telhado podem resultar em infiltrações graves, e esses devem ser descritos detalhadamente na vistoria de entrada.
Atenção aos mínimos detalhes:
Esses são apenas alguns dos aspectos que precisam ser observados. A vistoria de entrada precisa ser extremamente detalhada para que não restem dúvidas sobre as reais condições do imóvel alugado. Geralmente, o procedimento é feito por profissionais especializados e com conhecimento técnico adequado para não deixar nenhum detalhe passar despercebido. O registro conta com fotos e descrição em texto de cada item.
Quer evitar dor de cabeça na hora de alugar um imóvel? Solicite ao seu corretor a vistoria de entrada, caso ela já não esteja presente em seu contrato de locação.
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FAQ – Perguntas Mais Frequentes Sobre Vistoria de Entrada
1. O que é uma vistoria de entrada?
A vistoria de entrada é uma inspeção detalhada realizada no imóvel antes da assinatura do contrato de locação. O objetivo é documentar o estado geral da propriedade, incluindo condições de paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, portas, janelas, e mobílias, se houver. Esse processo assegura que o inquilino receba o imóvel em boas condições e protege ambas as partes, inquilino e locador, de possíveis disputas ao final do contrato.
2. O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de entrada?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) recomenda que a vistoria de entrada deve ser realizada para documentar o estado do imóvel no início da locação. Embora a lei não estipule detalhes exatos sobre como a vistoria deve ocorrer, ela garante que o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural. A vistoria ajuda a assegurar essa obrigação e é fundamental em possíveis disputas judiciais.
3. Qual a importância da vistoria de entrada na locação de imóveis?
A vistoria de entrada é importantíssima para evitar conflitos entre locador e inquilino no término do contrato. Ela documenta as condições do imóvel no momento da locação, servindo como uma referência para comparar a situação no momento da devolução. Assim, qualquer dano causado durante o período de locação poderá ser identificado, evitando cobranças indevidas ao inquilino ou a entrega do imóvel com avarias ao locador.
4. Como realizar uma vistoria de entrada?
Para realizar uma vistoria de entrada eficaz, é necessário examinar cuidadosamente cada detalhe do imóvel, incluindo paredes, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, eletrodomésticos, e mobílias. Tire fotos, faça anotações e, se possível, grave vídeos para documentar o estado de cada item. Utilize um checklist para garantir que todos os aspectos sejam inspecionados. Ao final, a vistoria deve ser assinada por ambas as partes, locador e inquilino.
5. Direitos e deveres do inquilino durante a vistoria de entrada
O inquilino tem o direito de solicitar reparos de quaisquer problemas detectados durante a vistoria de entrada antes de ocupar o imóvel. Ele também deve garantir que a inspeção seja realizada de forma detalhada e transparente. Por outro lado, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural, e a assinar o documento de vistoria concordando com o estado descrito.
6. Como registrar e documentar os resultados da vistoria de entrada?
A documentação da vistoria de entrada deve ser feita por meio de um laudo escrito detalhando o estado de cada área e item do imóvel. Fotografias e vídeos são importantes para complementar esse laudo, fornecendo provas visuais. O laudo deve ser assinado por ambas as partes, preferencialmente em duas vias, uma para o locador e outra para o inquilino, garantindo que ambos concordam com o que foi registrado.
7. Quanto custa e quem paga a vistoria de entrada do imóvel?
O custo da vistoria de entrada pode variar dependendo do tipo de imóvel e da empresa contratada para realizar o serviço, geralmente, esta responsabilidade fica por conta da própria imobiliária que intermediou a locação. Em muitos casos, o locador é responsável pelo pagamento da vistoria, mas isso pode variar conforme o contrato. O ideal é que o inquilino esclareça essa questão antes de assinar o contrato para evitar surpresas no futuro.
8. Quando deve ser feita a vistoria de saída do imóvel?
A vistoria de saída deve ser realizada no final do contrato de locação, antes da devolução das chaves ao locador. Ela serve para comparar o estado atual do imóvel com o registrado na vistoria de entrada, identificando possíveis danos causados durante a locação. Se o imóvel estiver nas mesmas condições ou com apenas desgastes naturais, o inquilino estará isento de custos adicionais.
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Publicado em 4 de novembro de 2020 Blog