O Cônjuge Pode Ser Fiador em Um Contrato de Locação? 

A escolha de um fiador para contratos de locação é uma decisão importante que envolve diversas considerações legais e práticas. Muitos inquilinos e proprietários ainda não compreendem completamente as implicações de ter um fiador para o aluguel de um imóvel. Este artigo tem como objetivo específico esclarecer se o cônjuge pode ser fiador em um contrato de locação. Além disso, abordará a legislação atual, as implicações para o patrimônio do casal e outras alternativas de garantias locatícias que vão além do fiador, oferecendo mais facilidades para proprietários e inquilinos.

Direitos do Proprietário e do Inquilino Conforme a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) rege as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de locação.

Direitos do Proprietário

1. Recebimento do Aluguel: O proprietário tem o direito de receber o aluguel na data acordada.

2. Reparos e Manutenção: O proprietário pode exigir que o inquilino mantenha o imóvel em boas condições.

3. Desocupação do Imóvel: Em caso de inadimplência ou descumprimento contratual, o proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel.

Direitos do Inquilino

1. Uso do Imóvel: O inquilino tem direito ao uso regular do imóvel durante o período de locação.

2. Conservação do Imóvel: O inquilino deve manter o imóvel em bom estado, exceto pelos danos normais de uso.

3. Notificação Prévia: O inquilino tem o direito de ser notificado com antecedência em caso de alterações nas condições do contrato.

O Cônjuge Pode Ser Fiador em Um Contrato de Locação?

A resposta para esta pergunta é sim, o cônjuge pode ser fiador em um contrato de aluguel. Entretanto, o cônjuge que deseja ser fiador necessita de uma autorização do outro, é a chamada outorga marital ou uxória. Sua função é proteger o patrimônio familiar. Por isso, a legislação brasileira, especialmente o Código Civil e a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impõe algumas restrições para o cônjuge ser fiador em um contrato de aluguel.

Proteção do Patrimônio do Casal

Quando o cônjuge se torna fiador, ele assume a responsabilidade por uma obrigação que pode afetar diretamente o patrimônio comum do casal. Como vimos, o Código Civil brasileiro protege esse patrimônio, especialmente nos regimes de comunhão de bens, exigindo a autorização do outro envolvido para que a fiança seja válida.

Necessidade de Autorização do Cônjuge

Assim, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, um cônjuge só pode prestar fiança com a autorização expressa do outro. Garantindo, dessa forma, que ambos os envolvidos tenham ciência dos riscos da operação.

Súmula 332 do STJ

A Súmula 332 do STJ define que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Essa súmula reforça a necessidade de proteção do patrimônio familiar contra obrigações assumidas unilateralmente por um dos parceiros.

Implicações Legais da Fiança em Contratos de Locação

As implicações legais de um cônjuge servir de fiador sem a devida autorização do outro são significativas e podem levar a consequências graves.

Consequências para o Cônjuge Fiador

Um contrato de fiança sem a devida autorização de outro cônjuge pode ser considerado nulo. Assim, o proprietário não poderá executar uma fiança para cobrar eventuais dívidas de aluguel. O que geralmente causa prejuízos financeiros, além de problemas legais para o proprietário e complicações para o casal.

Consequências para o Outro Cônjuge

O outro parceiro, que não tenha autorizado a fiança, pode contestar a validade em juízo, protegendo o patrimônio comum. No entanto, isso pode levar a um processo judicial demorado e custoso.

Alternativas para garantir o contrato de locação

Diante das dificuldades e riscos legais associados à utilização de um fiador, é importante considerar alternativas que ofereçam maior segurança e menos complicações.

Seguro Fiança

O seguro fiança é uma opção cada vez mais popular. Ele dispensa a necessidade de um fiador e oferece cobertura ao proprietário em caso de inadimplência do inquilino. Além disso, o processo de contratação é relativamente simples e rápido. Entretanto, é preciso levar em conta que essa modalidade de garantia envolve um custo para o inquilino, que geralmente equivale a um aluguel e meio por ano de locação.

Título de Capitalização

O título de capitalização é outra alternativa que pode substituir o fiador. O inquilino adquire um título de capitalização cujo valor é utilizado como garantia do contrato de locação. Caso não haja inadimplência, o inquilino pode resgatar o valor ao final do contrato. O problema maior deste tipo de garantia é o valor que o locatário precisa investir, que pode chegar a uma média de 6 até 15 vezes o valor do aluguel.

Caução

A caução é uma forma tradicional de garantia locatícia, em que o inquilino deposita uma determinada quantia, correspondente ao máximo de três meses do valor do aluguel. Esse valor fica depositado em uma conta e pode ser utilizado pelo proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Novamente, para este modelo de garantia, é preciso ter uma disponibilidade financeira adequada para pagamento imediato.

Avalyst: Garantia de Aluguel sem Fiador

A Avalyst oferece uma solução inovadora para garantir o aluguel sem a necessidade de um fiador. Com um processo simplificado e rápido, a Avalyst se responsabiliza pela garantia do contrato, de até 36 vezes o valor do aluguel, sendo 5 vezes contra danos na devolução do imóvel. O que proporciona maior tranquilidade e menos aborrecimentos, tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

Além disso, a Avalyst oferece uma das menores taxas de garantia do mercado, que pode ser parcelada em até 12 vezes no cartão de crédito. Outra vantagem para o inquilino é o Clube Avalyst, um portal de compras com mais de 350 marcas e descontos de até 60% (entre delivery, lojas online, cinema, cursos, serviços, etc.). Com o uso do Clube Avalyst, o locatário pode fazer tanta economia que a taxa Avalyst retorna em forma de benefícios exclusivos.

Exemplos Práticos das Consequências de um Cônjuge Servir como Fiador

Para ilustrar as possíveis consequências da participação de um cônjuge como fiador, apresentamos alguns exemplos práticos.

Exemplo 1: Fiança sem Autorização

Maria decidiu alugar um apartamento e pediu ao seu marido João para ser seu fiador. João assinou o contrato como fiador sem a autorização registrada de Maria. Após alguns meses, Maria e João se separaram, e Maria começou a enfrentar dificuldades financeiras, deixando de pagar o aluguel. O proprietário decidiu cobrar a dívida de João. Entretanto, João contestou a fiança na justiça por não ter a autorização formal de Maria. O contrato de fiança foi considerado nulo, e o proprietário teve que buscar outras formas de recuperar a dívida.

Exemplo 2: Fiança com Autorização

Carlos e Ana, casados ​​em regime de comunhão parcial de bens, aceitaram que Ana fosse fiadora no contrato de locação de um imóvel para seu irmão. Para registrar o acordo, Carlos deu sua autorização por escrito, reconhecida em cartório. Infelizmente, o irmão de Ana não conseguiu pagar o aluguel, e ela teve que arcar com a dívida. Como ambos estavam cientes dos riscos e tiveram formalizado a autorização, conseguiram resolver a situação sem outros transtornos.

Exemplo 3: Alternativa ao Fiador Tradicional

Pedro queria alugar um apartamento, mas não tinha um fiador. Então a sua imobiliária sugeriu a garantia Avalyst, uma solução que dispensa o fiador e não exige o pagamento de caução. Em instantes, Pedro teve seu cadastro aprovado e pagou uma pequena taxa de garantia de forma parcelada. Além disso, ele pode aproveitar o Clube Avalyst realizando compras com descontos e promoções, assim, a taxa Avalyst acabou representando mais economia em seu orçamento. Por outro lado, a garantia ao proprietário foi de 36 vezes o valor do aluguel informado, sendo 5 vezes de garantia contra danos na devolução do imóvel, o que proporciona muito mais tranquilidade para o recebimento de seus alugueis.

Orientações para Proprietários e Inquilinos

Proprietários

1. Verifique a Autorização: Sempre exija a autorização expressa dos envolvidos quando um dos cônjuges for apresentado como fiador.

2. Considerar alternativas: Avalie a possibilidade de aceitar outras formas de garantia que ofereçam maior segurança e menos riscos legais.

Inquilinos

1. Evite Problemas Legais: Se você está considerando pedir a participação do cônjuge para ser seu fiador, certifique-se de obter a autorização expressa e registrada para esta finalidade.

2. Considere Outras Garantias: Avalie soluções completas como a Avalyst para evitar complicações legais e ter um aluguel muito mais ágil e rápido.

3. Consulte um advogado: Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os aspectos legais sejam esclarecidos.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O cônjuge pode ser fiador em um contrato de locação?

Sim, desde que tenha a autorização expressa do outro parceiro, conforme exigido pelo Código Civil brasileiro.

2. Por que o cônjuge não pode ser fiador sem autorização?

A autorização é necessária para proteger o patrimônio comum do casal e garantir que ambos os participantes tenham consciência dos riscos envolvidos na fiança.

3. O que acontece se um cônjuge for fiador sem a autorização do outro?

A fiança pode ser considerada nula, o que impede o proprietário de executar uma ação para cobrar eventuais dívidas de aluguel.

4. Em quais regimes de casamento o cônjuge pode ser fiador sem autorização?

No regime de separação total de bens, a autorização do outro cônjuge não é necessária, pois não há patrimônio comum a ser protegido.

5. A assinatura do cônjuge é sempre necessária em contratos de locação com fiador?

Sim, exceto no regime de separação total de bens, as assinaturas dos cônjuges são necessárias para validar o documento.

6. O marido pode ser fiador da esposa em contratos de locação?

Sim, desde que tenha a autorização expressa da esposa, conforme previsto no Código Civil.

7. Qual é a implicação da autorização do cônjuge na fiança?

A autorização de participação valida ambos, além de proteger o patrimônio comum do casal, garantindo que os dois tenham conhecimento dos riscos envolvidos.

8. O que é a Súmula 332 do STJ?

A Súmula 332 do STJ estabelece que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, reforçando a necessidade de autorização formalizada para este fim.

9. Como a autorização do cônjuge deve ser formalizada?

A autorização deve ser expressa, por escrito, e pode ser incluída no próprio contrato de fiança ou em um documento registrado separado, assinado por ambas as partes.

10. Quais são as exceções à necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador?

A principal exceção é o regime de separação total de bens, onde a autorização do outro cônjuge não é necessária.

Conclusão

A participação de cônjuges como fiadores em contratos de locação envolve uma série de implicações legais e práticas que devem ser cuidadosamente consideradas. A legislação brasileira protege o patrimônio comum do casal, exigindo a autorização expressa do outro envolvido para validar o contrato. Além disso, existem diversas alternativas de garantias locatícias que oferecem maior segurança e menos riscos legais, como a garantia sem stress da Avalyst.

A Avalyst se destaca ao oferecer soluções inovadoras para garantir o aluguel sem a necessidade de um fiador, proporcionando segurança tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

Ao considerar todas as opções disponíveis e seguir as orientações legais, é possível evitar complicações e garantir uma localização tranquila, segura e sem stress.

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Publicado em 5 de setembro de 2024 Blog,
Gestão Imobiliária,
Guia para Locadores e Inquilinos

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