Saiba os cuidados que você precisa ter sobre a rescisão do contrato de aluguel e como evitar o pagamento de multas contratuais
A rescisão do contrato de aluguel é um item que, muitas vezes, é subestimado tanto por inquilinos como por proprietários. Afinal, com as informações e os cuidados corretos, você pode evitar a cobrança de multas e ficar livre de indesejáveis dores de cabeça no momento em que a rescisão do contrato de aluguel se tornar necessária.
Assim, é bom estar ciente que, conforme a atual legislação, e somente para aluguéis residenciais, os contratos devem ter a duração mínima de 30 meses. Ou seja, este é o prazo em que o inquilino deverá permanecer na residência e, consequentemente, somente após este período o locador poderá receber o seu imóvel de volta.
Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece situações em que a rescisão do contrato de locação poderá ser realizada fora dos 30 meses.
Em primeiro lugar, vamos analisar o que a lei prevê para o proprietário e, posteriormente, as ocorrências para o inquilino.
Rescisão para o proprietário
Existem dois casos em que o locador pode solicitar o seu imóvel de volta, sem a necessidade de esperar o término do contrato:
Para moradia própria ou para uso de parentes
Caso o proprietário necessite de sua casa como moradia, ele tem o direito de pedir a rescisão de contrato.
O mesmo acontece se o locador desejar ceder a casa para algum parente próximo, como um cônjuge ou companheiro, filhos, pai, mãe ou avós. Entretanto, o beneficiado não poderá possuir nenhum imóvel residencial.
Nessas situações, o proprietário só irá pagar alguma multa se ela estiver claramente prevista no contrato de aluguel.
Quando o inquilino não cumprir com suas obrigações contratuais
Se houver algum descumprimento das cláusulas do contrato de aluguel a locação poderá ser interrompida. Assim, o inquilino não pode:
- Reformar o imóvel alugado sem a devida autorização do locador.
- Depredar a propriedade ou não conservá-la de forma adequada.
- Usar a residência para praticar qualquer atividade ilegal.
- Deixar de pagar seus aluguéis.
Além das ocorrências acima, caso o poder público determine a necessidade de reparos urgentes no imóvel, o proprietário também pode pedir a rescisão do contrato de aluguel.
Rescisão para o Inquilino:
Ao contrário do locatário, o inquilino pode desistir de sua locação quando bem entender. Mas para isso, deverá pagar uma multa, com valor correspondente ao estabelecido no contrato de locação.
Entretanto, a Lei do Inquilinato define algumas situações em que o locatário tem o direito de deixar o imóvel sem ser multado, são elas:
- Caso o imóvel apresente problemas de manutenção anteriores à data de fechamento do contrato.
- Se o inquilino for obrigado a se mudar por conta de seu trabalho.
Neste último caso, para se desobrigar do pagamento da multa da rescisão do contrato de aluguel, o inquilino deverá comprovar a transferência e também notificar o proprietário por escrito.
Rescisão de contratos de aluguel com validade indeterminada
Aqui não há necessidade do pagamento de multa por nenhuma das partes. Nos contratos de locação com validade indeterminada, basta a solicitação da rescisão de contrato por parte do inquilino ou do proprietário.
Os contratos de locação por tempo indeterminado são renovados automaticamente. Isso ocorre quando o locatário, após o término do contrato, permanecer no imóvel por mais de trinta dias e sem que ocorra a manifestação do locador. Desta forma, a legislação entende que a locação está prorrogada.
Término do contrato
Quando terminar o período original do contrato, a parte que desejar a rescisão do contrato deverá notificar à outra parte. Mas atenção, essa notificação precisa ocorrer com antecedência de 30 dias à desocupação do imóvel. Esse, deverá ser entregue conforme foi recebido, com os aluguéis em dia e com todas as pendências em ordem.
Também lembramos sobre a importância de ler cuidadosamente o contrato antes da assinatura. Da mesma forma, para evitar uma série de aborrecimentos, o proprietário do imóvel deve ficar atento ao conteúdo do documento, tomando cuidado para que ele esteja totalmente de acordo com a atual legislação.
Evite problemas
Por tudo isso, uma boa ideia é contar com o apoio de uma de nossas imobiliárias parceiras. Afinal, é sempre bom ter ao lado alguém que é especialista em locações, enquanto você fica livre de outras preocupações.
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