Descubra tudo o que você precisa saber sobre o contrato de aluguel

Após escolher a imobiliária, achar o imóvel ideal e negociar é hora de assinar o contrato de aluguel. Saiba mais sobre esse documento

Ele é fundamental para que tudo ocorra bem durante todo o período de locação, o contrato de aluguel estabelece os direitos e deveres de proprietários e inquilinos em conformidade com a lei do inquilinato.

Dessa forma, é importante que o contrato de aluguel observe os fatores imprescindíveis para que ele cumpra o papel de contentar todas as partes envolvidas.    

Reúna todos os documentos necessários

Para começar, separe tudo que é essencial ao contrato de aluguel. Assim, evitamos contratempos e outros desgastes desnecessários. A seguir segue a lista da documentação básica, a qual pode variar de acordo com as exigências da imobiliária:

Inquilino:

Proprietário:

Conteúdo do Contrato de Aluguel

Identificação

Na primeira parte do contrato de aluguel, coloque a denominação das partes. Aqui entram: nome completo, estado civil, número do RG, número do CPF e profissão de cada uma delas. 

Identifique também os papéis que serão desempenhados, se como locador (proprietário) ou locatário (inquilino), bem como, o endereço do imóvel que será locado.

Tipo de locação

O objetivo da locação deve ser bem claro no contrato de aluguel. Vale observar que uma locação para uso residencial é muito diferente de um aluguel comercial. O que permite, inclusive, o despejo do inquilino, caso o devido uso do imóvel não seja respeitado.

Prazo

Na sequência, coloque o prazo acordado entre as partes. Vale notar que a lei no inquilinato não estabelece um prazo fixo, afinal pode-se alugar por temporada, como ocorre em casas de veraneio, por exemplo. 

Entretanto, a prática mais comum do mercado é a locação por 30 meses ou por 12 meses, mas há diferença entre as duas modalidades.

Quando a locação é igual ou superior a 30 meses, o locador pode reaver o imóvel alugado, sem qualquer justificativa, ao final deste prazo. Pelo lado do inquilino, a devolução pode ser feita a qualquer momento. Entretanto, ele terá que pagar uma multa proporcional ao tempo que resta para o término do contrato. Vale observar que a lei também estabelece exceções, quando a devolução independe da vontade do inquilino.

Já em contratos de aluguel por períodos inferiores a 30 meses, como é o caso do contrato de 12 meses, há uma proteção maior ao locatário. Uma vez que, ao término do prazo, a locação passa a ter prazo indeterminado. Assim, o locador só pode reaver o imóvel justificando o seu pedido, o que a lei chama de “denúncia cheia” ou “denúncia motivada” (fora as exceções previstas em lei). Pelo lado do locatário, a devolução do imóvel é feita com uma simples notificação, que precisa ser realizada com prazo de 30 dias de antecedência.

Valor do aluguel e índices de reajustes

Aqui entra o valor do aluguel que foi negociado. Também é importante colocar o índice de reajuste, os mais utilizados são o IGP-M, a poupança ou o IPC. A lei prevê que este índice só pode ser aplicado depois dos 12 primeiros meses do contrato.

Demais despesas de aluguel

Entram aqui as descrições das despesas que serão de responsabilidade do inquilino, como por exemplo, o IPTU, as taxas de condomínio, etc.

Garantia

O contrato de aluguel detalha também o tipo de garantia utilizada. Fiador, depósito caução, seguro fiança, todas com suas peculiaridades e conhecidas burocracias. Mas atualmente, proprietários, imobiliárias e inquilinos podem contar com uma nova modalidade. A Garantia Digital de Aluguel não necessita de fiador, comprovação de renda e nem de depósitos antecipados. Basta o cartão de crédito do futuro inquilino.

Vistoria de entrada

O termo de vistoria detalha as condições em que o imóvel se encontra. É recomendável que ele tenha um registro fotográfico para expressar o estado de sua pintura, do piso, acabamentos, portas, janelas e todas as observações necessárias.

Vale lembrar, que na futura entrega do imóvel, ele deverá estar em conformidade com a vistoria de entrada. Neste momento é feita a “vistoria de saída” para uma comparação mais adequada do “antes” e “depois”. E, em caso de problemas de manutenção, os custos de reformas são de responsabilidade do inquilino.

Multas

Caso o inquilino deixe o imóvel antes do prazo definido no contrato de aluguel, o próprio documento estabelece a multa que deverá ser paga ao locador. Esta multa é equivalente a três meses o valor do aluguel e deverá ser aplicada proporcionalmente ao período restante para o término do contrato. Por exemplo, em um contrato de 30 meses, em que o inquilino deseja sair em 15 meses, a multa será correspondente a um mês e meio de aluguel.

Assinaturas

Com firmas reconhecidas em cartório, todas as partes envolvidas na locação devem assinar o contrato de aluguel. Sem esquecer de rubricar devidamente todas as páginas do documento.

Após todas as etapas checadas agora é só curtir. Um contrato de aluguel elaborado de forma correta proporciona aos proprietários mais tranquilidade e garantias. Já os inquilinos ganham um maior grau de transparência e solidez na transação. Enquanto a imobiliária fica com a certeza da realização de um bom negócio.

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Publicado em 22 de abril de 2021 Alugue Bem,
Negócio Imobiliário,
Soluções Avalyst

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