Saiba em quais situações é possível realizar o processo de despejo de inquilino de forma legal
Quem é dono de um imóvel e decide colocá-lo para locação precisa estar muito atento às regras e legislações que envolvem o aluguel, incluindo um possível processo de despejo de inquilino.
Antes de tudo, independentemente dos termos que estejam especificados no contrato de aluguel assinado entre as partes, é importante saber que a Lei do Despejo já determina alguns direitos e obrigações para os dois lados — inquilino (locatário) e locador.
Obrigações do inquilino
Entre os seus deveres, o locatário precisa pagar em dia o aluguel e outros possíveis encargos da locação (condomínio, água, energia, IPTU etc). Caso esses encargos obrigatórios não sejam pagos em dia pelo inquilino, legalmente, ele tem até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencimento para quitar as dívidas. Dentro desse tempo, o locatário ainda está resguardado por lei e pode permanecer no imóvel.
Outra obrigação do locatário, caso ele more em apartamento ou condomínio fechado, é cumprir as regras da convenção de condomínio e os regulamentos internos do edifício em questão. Caso o morador descumpra alguma dessas exigências, após advertências, o contrato pode ser desfeito e o locador tem a opção de entrar com um processo de despejo de inquilino a partir deste momento.
Como funciona uma ação de despejo?
Uma ação de despejo é um instrumento processual que permite ao proprietário finalizar o contrato de aluguel e retomar o imóvel por meio de uma decisão judicial. Existem diversos tipos de ação de despejo, entre eles:
- Falta de pagamento: essa é a causa mais comum das ações de despejo no Brasil e acontece quando o inquilino deixa de honrar os pagamentos de aluguel, condomínio e outras taxas obrigatórias definidas em contrato. Desde 2010, o locador pode pedir uma liminar para que o despejo seja realizado em até 15 dias;
- Extinção de contrato de trabalho: quando o contrato de locação estiver vinculado ao contrato de trabalho do inquilino, o imóvel pode ser retomado se o vínculo empregatício do locatário foi extinto;
- Utilização do imóvel pelo proprietário: de acordo com a nova lei de despejo de inquilino, o locador também pode pedir a desocupação do imóvel para uso próprio ou para uso do seu cônjuge;
- Fim do prazo de locação por temporada: se o contrato de locação tiver definido um tempo de ocupação pré-determinado por temporada e o locatário se negar a sair do imóvel depois do prazo, o proprietário pode entrar com um processo de despejo de inquilino;
- Reparos urgentes no imóvel: a ação de despejo também pode ser utilizada quando o imóvel necessitar de reparos ou consertos urgentes que não podem ser feitos com o locatário dentro do local ou quando ele se recusa a consentir com as obras.
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Publicado em 18 de novembro de 2020 Blog