Não resta dúvida, alugar um imóvel é um ótimo negócio! Porém a inadimplência, que ocorre quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou outras obrigações financeiras previstas em contrato, acaba gerando um grande problema, tanto para o locador quanto para a imobiliária.
Neste artigo, você vai conhecer as soluções da Avalyst para a inadimplência em locações. Veremos como funciona a cobrança de aluguéis atrasados e o que fazer com inquilinos inadimplentes. Você irá conhecer o passo a passo 100% online realizado pela Avalyst para recuperação do imóvel. E saber também, como funciona a inadimplência em locações, desde o primeiro contato com o inquilino até, se for o caso, a ação de despejo acionada pela assessoria jurídica da plataforma digital para imobiliárias.
Sua imobiliária é parceira da Avalyst? Confira o passo a passo de como resolver em caso de não pagamento do aluguel
Para as imobiliárias parceiras da Avalyst, o processo de inadimplência, até se envolver uma ação de despejo, é muito simples. Vamos desmistificá-lo em 4 etapas sem maiores complicações.
Porém, se a sua imobiliária ainda não é parceira da Avalyst, não perca tempo e se inscreva agora mesmo. Além de ser muito fácil, é totalmente gratuito. Clique aqui.
1. Mantenha os dados do inquilino atualizados no sistema
Se tiver dúvidas, fale com nosso time de cobrança e/ou jurídico. Lembre-se: o gestor de contas é o seu principal contato. Para agilizar o seu atendimento, mantenha os dados dos inquilinos atualizados na plataforma. Inclusive, é fundamental que os e-mails vinculados sejam reais.
2. Informe o não pagamento do aluguel na plataforma
Se após 15 dias do vencimento o inquilino não pagar, informe a inadimplência na plataforma Avalyst. Aí nós vamos agir para resolver a situação ou tirar o inquilino do imóvel. Se não sabe como fazer, veja nossos tutoriais clicando aqui.
Além disso, ao perceber que o inquilino não age de boa fé, peça a devolução amigável das chaves. Isso pode evitar outras pendências e ações judiciais.
3. Acione a garantia de aluguel da Avalyst pela plataforma
O prazo de pagamento da garantia é de 30 dias na primeira inadimplência e 7 dias nas seguintes. Por isso, a dica é não perder tempo! Afinal, toda demora para informar a inadimplência gera atraso no depósito dos valores.
Quando não conseguimos cobrar o inquilino nos primeiros 15 dias de contato, ele recebe uma notificação sobre a possível ação de despejo. Na mesma data, a imobiliária é notificada para enviar a procuração que nos permite dar o próximo passo. Esse documento deve ser assinado pelo proprietário respeitando o prazo de envio: 7 dias. Caso contrário, a imobiliária pode perder a garantia locatícia referente aos futuros débitos.
4. A ação de despejo é acionada pela a assessoria jurídica da Avalyst
Se os nossos esforços iniciais não tiverem efeito, acionamos um escritório de advocacia especializado em despejo. Tudo por conta da Avalyst! Nesse caso, o inquilino é citado por um oficial de justiça do tribunal, iniciando o processo conforme a legislação vigente (lei do inquilinato nº 8.245/91).
Vale lembrar que, em geral, priorizamos que os pagamentos sejam feitos diretamente à imobiliária. Sendo assim, é importante cancelar a inadimplência informada logo após receber do inquilino. Combinado?
Principais erros cometidos nos casos de não pagamento do aluguel e ações de despejo
Para não ter transtornos e prejuízos, é importante evitar estes erros:
1. Comunicar inadimplências acumuladas. Isso sobrecarrega e desacelera o fluxo de pagamento em vez de agilizá-lo.
2. Enviar a procuração fora do prazo de 7 dias. Isso pode resultar na perda da garantia.
3. Enviar a procuração assinada pela imobiliária em vez de assinada pelo proprietário. Isso gera um impeditivo processual na ação de despejo.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender nosso serviço. E se a sua imobiliária ainda não é parceira da Avalyst, entre em contato, conheça as vantagens do aluguel sem stress e inscreva-se agora mesmo.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inadimplência e Ação de Despejo
1. O que é inadimplência em locação?
Inadimplência em locação ocorre quando o inquilino não cumpre com o pagamento do aluguel ou de outras obrigações previstas no contrato, como contas de água, luz e condomínio, dentro do prazo estipulado. Isso pode gerar penalidades contratuais e até ações legais, como o despejo.
2. O que fazer em caso de inquilino inadimplente?
Ao enfrentar inadimplência, o locador deve inicialmente tentar resolver a situação de forma amigável, propondo negociações ou notificações formais. Se não houver acordo, pode ser necessário entrar com uma ação judicial, como a ação de despejo, para garantir o recebimento dos valores devidos e a retomada do imóvel. Porém, para os imóveis que contam com a garantia da Avalyst, todo esse processo é simplificado, com a imobiliária resolvendo tudo na plataforma da Avalyst.
3. Quanto tempo o inquilino pode ficar inadimplente?
O prazo pode variar conforme o contrato de locação, mas geralmente, após 30 dias de atraso, o locador já pode tomar medidas legais, como enviar notificações ou, até mesmo, iniciar o processo de despejo, dependendo do caso.
4. O que é e como funciona a ação de despejo?
A ação de despejo é uma medida legal utilizada pelo locador para reaver o imóvel quando o inquilino não cumpre suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel. Após a ação ser julgada, o juiz determina a desocupação do imóvel, e o inquilino pode ser despejado.
5. Qual o tempo para entrar com a ordem de despejo?
O locador pode entrar com a ação de despejo a partir do momento em que há inadimplência ou violação contratual. O tempo para o processo de despejo pode variar, mas após o pedido judicial, o prazo de desocupação pode ser de 15 dias a alguns meses, dependendo da situação.
6. O que é preciso para entrar com uma ação de despejo?
Para entrar com uma ação de despejo, o locador deve reunir documentos que comprovem a inadimplência ou a quebra do contrato, como o contrato de locação, notificações enviadas ao inquilino e comprovantes de débitos. O processo deve ser iniciado com o auxílio de um advogado especializado.
7. Em que situações o inquilino pode ser despejado?
O inquilino pode ser despejado por inadimplência de aluguel, quebra de cláusulas contratuais, mau uso do imóvel, ou por término do contrato sem renovação. O despejo também pode ocorrer em casos de sublocação sem autorização do locador.
8. Resolva os problemas de ações de despejo de inquilinos inadimplentes com a Avalyst
A Avalyst oferece soluções modernas e eficientes para imobiliárias e locadores nos casos de inadimplência de inquilinos. Com a garantia locatícia, a Avalyst ajuda a evitar conflitos, agilizar processos e proteger os interesses dos locadores, além disso, fornece assessoria jurídica gratuita em ações de despejo, garantindo mais segurança e tranquilidade.
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