Entenda Como e Quando um Proprietário Pode Reaver um Imóvel Alugado

No dinâmico mercado imobiliário, a locação de imóveis se configura como uma alternativa atrativa para proprietários que desejam gerar renda com seus bens e para inquilinos que buscam um imóvel. No entanto, ao longo da vigência do contrato de locação, podem surgir situações que, infelizmente, impliquem na necessidade de retomada do imóvel pelo proprietário.

Compreendendo os Direitos e Deveres: Um Equilíbrio Fundamental

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, definindo as condições sob as quais a retomada de posse do imóvel pode ser solicitada. Nesse sentido, é fundamental que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades para garantir uma relação harmoniosa e evitar conflitos desgastantes e muitas vezes desnecessários.

Artigo 22 – Deveres do Locador

O artigo 22 da Lei do Inquilinato estabelece que o locador (proprietário) tem as seguintes obrigações:

1. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina:

    2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado:

    3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel:

    4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação:

    5. Fornecer ao locatário, quando solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, laudo de vistoria, ou autorizar que o locatário o faça junto à imobiliária:

    6. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediação, salvo disposição expressa em contrário no contrato:

    Artigo 23 – Deveres do Locatário

    O artigo 23 detalha os deveres do locatário (inquilino):

    1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado:

    2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu:

    3. Restituir o imóvel, terminada a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal:

    4. Informar ao locador, imediatamente, qualquer dano ou defeito no imóvel:

    5. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, assim como admitir que o mesmo seja visitado por terceiros, quando anunciado para venda:

    Desvendando os Cenários de Retomada: Um Guia Detalhado

    De acordo com a legislação, o locador não pode pedir a desocupação do imóvel enquanto o prazo de vigência não tiver terminado. Entretanto, existem diversas situações em que o proprietário pode requerer a retomada do imóvel locado. A seguir, detalhamos os principais cenários e suas características:

    1. Término do Prazo Contratual

    2. Uso próprio

    3. Denúncia Cheia (Motivos Legais)

    4. Mútuo Acordo

    6. Venda do Imóvel

    7. Outras Situações Específicas

    Cada uma dessas situações deve ser tratada com atenção aos detalhes do contrato de locação e à legislação vigente para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

    Retomada Sem Conflitos: Uma Busca por Soluções Amigáveis

    Embora a legislação preveja diversas hipóteses de retomada, é importante ressaltar que o diálogo e a busca por soluções amigáveis devem sempre ser priorizados.

    Passos Essenciais para a Retomada:

    1. Verifique o Contrato de Locação:

    2. Reúna Documentos Comprobatórios:

    3. Consulte um Advogado Especializado:

    4. Encaminhe a Notificação Extrajudicial:

    5. Acompanhe o Prazo para Desocupação:

    O Papel dos Corretores de Imóveis:

    Corretores de imóveis experientes desempenham um papel fundamental na mediação entre proprietários e inquilinos, orientando as partes sobre seus direitos e deveres e auxiliando na elaboração de contratos claros e objetivos. Ao incluir cláusulas específicas sobre a retomada de posse, é possível prevenir conflitos futuros e facilitar o processo, caso a necessidade surja.

    Cenários Específicos que Demandam Atenção:

    Direitos do Locatário em Situações de Retomada:

    A Lei do Inquilinato resguarda os direitos do locatário, mesmo em casos de retomada pelo proprietário. É importante que o inquilino esteja ciente de seus direitos para se proteger:

    Conclusão: Retomada de Imóvel com Segurança e Transparência

     Ao compreender a legislação, os prazos e os procedimentos envolvidos na retomada de posse, proprietários e inquilinos podem agir com mais segurança e transparência.

    Vale lembrar que, nos casos em que ações de despejo se tornam necessárias, os contratos com a garantia de aluguel da Avalyst têm assessoria jurídica sem custos para o locatário.

    Com este suporte, a Avalyst contribui para a construção de um mercado imobiliário mais justo e equilibrado, onde os direitos, deveres e o relacionamento entre imobiliárias, proprietários e inquilinos sejam sempre respeitados.

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    Publicado em 13 de junho de 2024 Blog

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