Quem paga o fundo de reserva do condomínio: inquilino ou proprietário?

Saiba como funciona o fundo de reserva do condomínio e descubra quem é responsável pelo pagamento: o inquilino ou o proprietário. Evite dúvidas e conflitos!

O pagamento do fundo de reserva em condomínios é uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos e proprietários. Afinal, quem deve arcar com essa despesa? A resposta depende de diferentes fatores, como o tipo de despesa, as regras do condomínio e as determinações da Lei do Inquilinato.

Embora muitos contratos de aluguel já especifiquem quem paga essa taxa, a falta de clareza sobre o tema pode gerar conflitos. Portanto, compreender as regras sobre fundo de reserva condominial e suas aplicações evita problemas futuros e garante que cada parte cumpra com suas obrigações corretamente.

O que é o fundo de reserva e qual sua finalidade?

O fundo de reserva é uma taxa cobrada pelo condomínio com o objetivo de garantir recursos para despesas emergenciais. Diferente da taxa condominial mensal, essa contribuição não se destina ao pagamento de contas rotineiras, mas sim à manutenção do patrimônio coletivo e à cobertura de gastos imprevistos.

Normalmente, o fundo de reserva é estabelecido na convenção do condomínio e pode ser utilizado para reformas estruturais, reparos urgentes e até situações extraordinárias, como sinistros ou crises financeiras do condomínio. No entanto, sua aplicação deve seguir regras claras, evitando o uso indevido dos recursos.


Qual a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias?

Antes de entender quem deve pagar o fundo de reserva, é fundamental diferenciar despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio. Esse critério é um dos principais fatores que determinam a responsabilidade de pagamento entre inquilinos e proprietários.

O que são despesas ordinárias?

As despesas ordinárias estão relacionadas à manutenção do condomínio no dia a dia. Isso inclui:

✔ Pagamento de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros)

✔ Contas de água, luz e gás das áreas comuns

✔ Pequenos reparos e manutenções rotineiras

✔ Jardinagem e limpeza

Segundo o artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), essas despesas são de responsabilidade do inquilino, pois ele usufrui diretamente dos serviços prestados.

O que são despesas extraordinárias?

Já as despesas extraordinárias são aquelas que envolvem melhorias ou reparos estruturais no condomínio. Alguns exemplos são:

✔ Pintura da fachada

✔ Instalação de novos equipamentos na área comum

✔ Reformas no elevador ou telhado

✔ Obras de modernização

Esses custos são de responsabilidade do proprietário, pois impactam o valor patrimonial do imóvel e não dizem respeito ao uso cotidiano do inquilino.

Leia também: Conheça ou relembre 5 direitos e 5 deveres do inquilino

O que a legislação diz sobre o pagamento do fundo de reserva? 

A legislação brasileira não trata diretamente o fundo de reserva em si, mas classifica os tipos de despesas que determinam quem deve pagar: o inquilino ou o proprietário.

✔ Lei do Condomínio (Lei 4.591/64): regula a administração dos condomínios e permite que cada convenção condominial defina como o fundo de reserva será utilizado.

✔ Código Civil (artigos 1.336 e 1.345): estabelece que todos os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio, mas não especifica quem deve arcar com o fundo de reserva.

✔ Lei do Inquilinato (artigos 22 e 23): pela Lei do Inquilinato, a constituição do fundo de reserva é considerada uma despesa extraordinária, portanto, responsabilidade do proprietário. No entanto, se o fundo for usado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve repor o valor usado.

Assim, a melhor forma de evitar conflitos é especificar no contrato de locação quem será responsável por essa despesa.

Quem deve pagar o fundo de reserva? 

Reunião de conselho administrativo discutindo documentos e finanças do condomínio em ambiente corporativo.

A responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva pode variar conforme o motivo da cobrança. Veja os cenários mais comuns:

Quando o inquilino deve pagar?

Quando o fundo de reserva é usado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve repor o valor utilizado.


Quando o proprietário deve pagar?

Caso o fundo de reserva seja destinado a despesas extraordinárias — como grandes reformas ou benfeitorias no condomínio — a responsabilidade é do proprietário, pois esses gastos valorizam o imóvel.

Importante: caso o fundo de reserva seja cobrado mensalmente na taxa condominial sem um destino específico, é necessário verificar a convenção do condomínio e o contrato de locação para definir quem arca com o custo.

Quanto custa o fundo de reserva de um condomínio?

O valor do fundo de reserva varia conforme o condomínio e a convenção interna, mas geralmente corresponde a 5% a 10% da taxa condominial mensal. Esse percentual pode aumentar caso o condomínio tenha gastos inesperados ou projetos emergenciais.

Algumas regras importantes incluem:

✔ O fundo de reserva não pode ser usado para cobrir inadimplência de moradores.

✔ O valor arrecadado deve ser registrado na prestação de contas do condomínio.

✔ Qualquer mudança na taxa deve ser aprovada em assembleia.

Segundo o artigo do Jus.com.br, as regras para cobrança de fundo de reserva podem variar de acordo com a convenção de cada condomínio.

A importância do contrato de locação na definição do fundo de reserva

Para evitar conflitos, o contrato de locação deve especificar claramente se o fundo de reserva será pago pelo inquilino ou pelo proprietário. Algumas cláusulas podem ser incluídas para garantir maior transparência:

✔ Cláusula específica sobre fundo de reserva: definir quando ele pode ser cobrado do inquilino.

✔ Regras de reajuste: prever como eventuais aumentos serão tratados.

✔ Critérios de devolução: esclarecer se há reembolso ao inquilino em casos de mudança antes da utilização do fundo.


Leia também: Como prevenir problemas com inquilinos e proteger seus imóveis com as soluções da Avalyst

Casos reais e jurisprudências sobre o fundo de reserva

A jurisprudência tem reforçado que a cobrança do fundo de reserva depende da destinação dos valores. Tribunais brasileiros já decidiram que:

✔ Se o fundo for usado para despesas ordinárias, o inquilino deve pagar.

✔ Se o fundo cobrir melhorias estruturais, a responsabilidade é do proprietário.

✔ O condomínio deve ser transparente na prestação de contas para evitar questionamentos legais.

Conclusão

O pagamento do fundo de reserva em condomínios gera muitas dúvidas, mas a legislação oferece diretrizes claras. O critério mais importante é a destinação da taxa: se for para manutenção do condomínio, o inquilino arca com os custos; se for para melhorias estruturais, o pagamento cabe ao proprietário.

Para evitar conflitos, é essencial que essa questão seja prevista no contrato de locação e que as regras do condomínio sejam bem definidas. Em caso de dúvidas, consultar um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a esclarecer responsabilidades e prevenir disputas.

Leia também: É possível alugar um imóvel financiado?

Publicado em 31 de março de 2025 Cenário Imobiliário,
Gestão Imobiliária

RECEBA NOSSO CONTEÚDO

Cadastre seu email e receba o nosso conteúdo com prioridade.

Obrigado pelo cadastro!