Multipropriedade imobiliária: o que é e como funciona

A multripropriedade compartilha a aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de maneira exclusiva por um período anual determinado.

A multipropriedade imobiliária tem ganhado cada vez mais espaço no mercado brasileiro, sendo uma alternativa interessante para quem deseja usufruir de um imóvel de lazer sem arcar com todos os custos de sua aquisição e manutenção. Nesse modelo, várias pessoas adquirem frações de um mesmo imóvel, garantindo o direito de uso exclusivo em períodos predeterminados durante o ano.

Essa modalidade de propriedade compartilhada é especialmente popular em destinos turísticos, como resorts e casas de férias, oferecendo uma experiência completa com custos reduzidos. Além de proporcionar acesso a locais de alta qualidade, a multipropriedade traz flexibilidade, já que os proprietários podem desfrutar do imóvel em diferentes épocas do ano ou até mesmo negociar a utilização.

Com a regulamentação recente no Brasil, a multipropriedade se tornou uma opção segura e acessível para quem deseja ter um imóvel de lazer sem enfrentar os desafios e gastos elevados que uma aquisição integral implicaria. Ao longo deste artigo, explicaremos como esse modelo funciona, suas vantagens e pontos a serem considerados antes de investir.

O que é a Multipropriedade?

Um empreendimento de multipropriedade é uma forma inteligente e acessível de adquirir uma casa de férias, compartilhando a aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de maneira exclusiva por um período anual determinado. Nessa modalidade, o imóvel é dividido em frações, permitindo que cada proprietário utilize o espaço em semanas ou meses específicos, de acordo com o contrato. Os  imóveis mais comuns para esse tipo de compra são os destinados ao lazer, como hotéis, resorts e condomínios em locais turísticos.

A grande vantagem da multipropriedade é proporcionar experiências de férias em destinos maravilhosos todos os anos, sem o alto custo de uma compra integral. Além de usufruir de propriedades de alto padrão, o proprietário paga um valor proporcionalmente menor em comparação ao que gastaria em diárias e pacotes de viagens tradicionais. Esse modelo permite que o investimento seja mais acessível e, ao mesmo tempo, que o imóvel tenha uma manutenção adequada, já que os custos são divididos entre os coproprietários.

Embora recente no Brasil, a multipropriedade está regulamentada e é uma opção cada vez mais procurada. No entanto, é essencial escolher um grupo sólido e confiável ao adquirir uma fração de um imóvel nesse formato.

Quais os tipos de multipropriedade?

A multipropriedade pode ser organizada de diferentes maneiras, dependendo da forma como os períodos de uso do imóvel são estabelecidos. As modalidades mais comuns incluem:

Cada uma dessas modalidades tem características distintas que afetam o uso do imóvel, a flexibilidade de agendamento e os direitos dos coproprietários. Essas variações permitem que investidores escolham o modelo que melhor se adapta às suas necessidades e estilo de vida, seja pela possibilidade de programar férias em datas específicas ou pela flexibilidade de uso ao longo do ano.

Multipropriedade Fixa

Na multipropriedade fixa, cada coproprietário tem o direito de usar o imóvel durante o mesmo período, todos os anos. Ou seja, o uso é estabelecido de forma fixa no calendário, permitindo que os proprietários programem suas férias ou estadias de forma previsível. Esse modelo é vantajoso para quem prefere planejar suas viagens com antecedência e ter certeza de que poderá usar o imóvel nas mesmas semanas anuais. Além disso, o imóvel está à disposição para uso exclusivo do coproprietário durante o período estipulado, garantindo estabilidade e previsibilidade na ocupação.

Multipropriedade Flutuante

A multipropriedade flutuante oferece mais flexibilidade em relação ao uso do imóvel, permitindo que os coproprietários escolham seus períodos de estadia com base na disponibilidade, dentro de um sistema de reservas. Nesse modelo, o calendário de uso não é fixo, e os proprietários podem agendar suas semanas ou meses com antecedência, de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato. Essa modalidade é ideal para quem busca mais flexibilidade e prefere não se comprometer com datas fixas todos os anos. No entanto, a disponibilidade pode variar, especialmente em alta temporada.

Fraction ou Fractional Ownership

No Fractional Ownership, ou propriedade fracionada, os coproprietários possuem de fato uma fração do imóvel, sendo essa fração registrada em escritura. Isso significa que cada proprietário é dono de uma parte real do bem, o que lhe confere direitos de posse, herança, venda ou aluguel de sua fração. O Fraction oferece uma maior segurança jurídica, pois a fração adquirida é parte de um ativo que pode se valorizar ao longo do tempo. Todos os custos relacionados ao imóvel, como manutenção, impostos e taxas, são divididos proporcionalmente entre os coproprietários, conforme o número de frações adquiridas. Esse modelo é atraente para quem deseja investir em imóveis de lazer com um menor custo inicial, mas sem abrir mão dos direitos plenos de propriedade.

Timeshare ou Time-Sharing

No Timeshare, ou tempo compartilhado, os adquirentes compram o direito de usar o imóvel por um período determinado, geralmente medido em semanas. Diferentemente do Fractional Ownership, no qual o comprador adquire uma fração real da propriedade, o Timeshare não confere posse do imóvel, apenas o direito de uso durante os períodos especificados em contrato. Esse modelo é mais flexível e costuma ser utilizado em destinos turísticos, como resorts, onde os compradores preferem pagar por uma experiência periódica de férias sem os custos e responsabilidades de propriedade. No entanto, por não ser uma posse real, o imóvel em si não pode ser vendido ou transferido, apenas o contrato de tempo de uso.

Cota de Multipropriedade

Sem dúvida, uma das principais características das multipropriedades é o conceito de cotas.

O conceito de cota de multipropriedade consiste na propriedade compartilhada de um imóvel por vários proprietários onde cada proprietário pode usufruir exclusivamente a propriedade por determinados dias de cada ano.  Dessa forma, o interessado não paga pela totalidade do imóvel, e sim por uma fração de acordo com a quantidade de tempo que deseja utilizar.

O imóvel será compartilhado entre quem realizou a compra. No entanto, tudo é feito de uma forma bastante organizada, com amparo contratual e com a gestão da rede hoteleira responsável pelo resort.

Em casos de hotéis e resorts, geralmente a fração é de 2 semanas por ano, e a divisão é feita da seguinte forma para cada um dos proprietários: 1 semana em altíssima temporada; mais 1 semana em média ou baixa temporada.

Quais as vantagens de investir em uma multipropriedade no Brasil?

Investir em multipropriedade imobiliária no Brasil oferece várias vantagens, especialmente em termos de economia e usufruto prolongado. Além do custo de aquisição reduzido em comparação à compra integral de um imóvel, essa modalidade permite a divisão das despesas de manutenção entre os coproprietários. Outra vantagem é que o proprietário mantém o direito de uso por toda a vida, a menos que haja alienação ou problemas judiciais relacionados ao pagamento. Essa solução é ideal para quem deseja investir em imóveis de alto padrão sem arcar com todos os custos sozinho, aproveitando ao máximo as facilidades de um empreendimento compartilhado.

Confira abaixo as principais vantagens de investir em uma multipropriedade imobiliária:

●     Disponibilidade de Propriedade de Alto Padrão
Com a multipropriedade, é possível adquirir uma fração de imóveis de luxo, como casas em resorts ou em destinos turísticos cobiçados, a um custo bem mais acessível do que a compra de uma propriedade completa.

●     Custos Compartilhados
As despesas com manutenção, impostos e serviços são divididas entre todos os proprietários, o que diminui consideravelmente o valor a ser pago individualmente, garantindo economia a longo prazo.

●     Uso Flexibilizado
Dependendo da modalidade escolhida, como o modelo flutuante, você pode escolher os períodos de uso do imóvel de acordo com sua conveniência, proporcionando maior flexibilidade de agendamento.

●     Conforto e Familiaridade
Mesmo compartilhando o imóvel, você pode usufruir de um ambiente conhecido e confortável, onde as suas preferências e rotinas já estão estabelecidas. Isso é particularmente vantajoso para quem busca férias tranquilas sem surpresas.

●     Compartilhamento de Serviços
A multipropriedade frequentemente oferece acesso a serviços premium, como limpeza, manutenção e lazer, que são compartilhados entre os coproprietários, garantindo um padrão de qualidade superior sem os custos elevados de um imóvel exclusivo.

●     Retorno Financeiro
O imóvel multipropriedade pode se valorizar ao longo do tempo, gerando potencial retorno financeiro com a revenda da fração. Além disso, em muitos casos, o imóvel pode ser alugado quando não estiver sendo utilizado, proporcionando renda adicional.

Lei da Multipropriedade Imobiliária: aspectos legais e regulamentação

Uma das questões mais frequentes em relação à multipropriedade imobiliária é o seu amparo legal, já que envolve um número maior de compradores para uma mesma propriedade. No entanto, esse tipo de transação é completamente regulamentado pela legislação brasileira, garantindo maior segurança e tranquilidade aos proprietários.

A Lei 13.777/2018 foi criada especificamente para regular a multipropriedade no Brasil. Essa legislação define as condições e regras para o sistema de multipropriedade, estabelecendo direitos e deveres para os coproprietários. Um ponto essencial é que a fração adquirida de um imóvel deve ser registrada em cartório, o que assegura a propriedade de maneira legal.

Além disso, ao declarar o Imposto de Renda no ano da compra, o proprietário deve informar os dados da fração adquirida, incluindo valor e endereço do imóvel. Isso garante que a fração seja devidamente reconhecida pelo fisco.

Outro aspecto importante é a liberdade que a lei garante ao proprietário, permitindo que ele possa vender, alugar, hipotecar, ou até mesmo transferir o imóvel como herança, desde que cumpridas todas as normas de regularização. Isso dá mais flexibilidade e segurança jurídica aos investidores nesse sistema.

Conclusão

Agora que você já conhece as diferentes modalidades e vantagens da multipropriedade imobiliária, é mais fácil entender como essa prática se insere na Economia do Compartilhamento e no mercado imobiliário brasileiro. Com benefícios como custos reduzidos, flexibilidade de uso e amparo legal claro, essa forma de investimento surge como uma alternativa atrativa para quem deseja adquirir imóveis de alto padrão sem assumir todas as despesas sozinho. Além disso, com a regulamentação da Lei 13.777/2018, a multipropriedade oferece segurança e praticidade, permitindo que os proprietários tenham maior controle sobre o uso e a gestão de seus imóveis.

Se você deseja investir em um imóvel de forma inteligente e compartilhada, a multipropriedade pode ser a solução ideal. Aproveite as vantagens que esse modelo oferece e comece a desfrutar de propriedades de luxo com economia e segurança.

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Perguntas frequentes sobre multipropriedade imobiliária

1. Quais os tipos de multipropriedade?
Existem quatro principais tipos de multipropriedade: Fixa, Flutuante, Fractional Ownership e Time-Sharing. Cada uma possui particularidades no modo de uso e divisão do tempo entre os proprietários.

2. Multipropriedade Fixa
Na multipropriedade fixa, os proprietários têm um período específico garantido para utilizar o imóvel todos os anos. Esse período é determinado no contrato, proporcionando previsibilidade e organização.

3. Multipropriedade Flutuante
No modelo flutuante, o uso do imóvel não é pré-determinado anualmente. Em vez disso, os proprietários reservam os períodos disponíveis conforme a demanda e as regras estabelecidas pelo grupo.

4. O que são as cotas de multipropriedade?
As cotas de multipropriedade representam a fração do imóvel que pertence a cada proprietário. Cada cota oferece o direito de uso por um período específico e também inclui a responsabilidade proporcional pelos custos e despesas.

5. Quais as desvantagens da multipropriedade?
As desvantagens podem incluir limitações no uso do imóvel em datas específicas, custos de manutenção mesmo quando o imóvel não é utilizado, além da necessidade de consenso com outros coproprietários para mudanças significativas.

6. Como vender cotas de multipropriedade?
A venda de cotas segue o mesmo processo de venda de um imóvel comum, com a diferença de que o comprador adquire apenas a fração do imóvel. É possível vender a cota para terceiros ou para outros coproprietários, desde que respeitadas as regras do contrato e os registros legais.

7. Multipropriedade vale a pena?
A multipropriedade pode valer a pena para quem busca a posse de um imóvel de luxo, mas sem arcar com todos os custos de forma individual. Ela também permite o uso regular de um imóvel em destinos turísticos, com economia significativa.

8. Como se dá a administração do imóvel e suas instalações?
A administração de imóveis de multipropriedade geralmente é terceirizada para empresas especializadas, que cuidam da manutenção e organização dos períodos de uso, garantindo o bom funcionamento das instalações e a equidade entre os proprietários.

9. Qual a diferença entre timeshare e multipropriedade compartilhada?
No timeshare, os proprietários compram o direito de uso por um período de tempo, mas não possuem o imóvel. Na multipropriedade, cada comprador adquire uma fração da propriedade, com direitos legais, como a venda ou herança.

10. Quais os direitos e obrigações do titular para com a multipropriedade determinadas em lei?
Os direitos incluem o uso exclusivo do imóvel durante o período estipulado, a venda da cota e a transmissão por herança. As obrigações envolvem o pagamento de taxas de manutenção e o respeito às normas do contrato e da Lei 13.777/2018.

11. Devo declarar minha cota imobiliária no imposto de renda?
Sim, a cota de multipropriedade deve ser declarada no Imposto de Renda como um bem imóvel. Deve-se informar o valor da fração e o endereço do imóvel, além de qualquer transação, como venda ou aquisição.

Publicado em 25 de março de 2021 Alugue Bem,
Negócio Imobiliário

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