O Locador Pode Pedir o Imóvel para Uso Próprio? Entenda Direitos e Deveres 

No dinâmico mercado imobiliário de nosso país, uma das questões mais recorrentes é:  “o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?” Em via de regra, a resposta para esta pergunta é não! Para deixar bem claro, o locador não pode, simplesmente, pedir o imóvel a qualquer momento. 

Ou seja, se o inquilino está cumprindo com suas obrigações contratuais e não está cometendo qualquer infração, ele pode continuar morando tranquilamente em seu imóvel até o término do prazo de seu contrato.

Entretanto, existem algumas exceções, às quais exploraremos em detalhes ao longo desse artigo, além de esclarecer as condições, direitos e deveres, tanto de inquilinos como de locadores.

Direito de Retomada do Imóvel pelo Locador

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) rege as relações de locação no Brasil e prevê circunstâncias específicas nas quais o locador pode solicitar a devolução do imóvel para uso próprio.

Condições Legais

O locador pode pedir o imóvel de volta para uso próprio em situações bem definidas pela lei, que incluem:

  1. Fim do Prazo de Locação: Ao término do prazo estipulado da locação, o proprietário pode solicitar o seu imóvel, mas ele precisa comunicar o inquilino adequadamente e dentro dos prazos legais.

  1. Descumprimento de Cláusulas Contratuais: Caso o inquilino não cumpra cláusulas estabelecidas em contrato, como o não pagamento de aluguel, utilização indevida do imóvel, sublocação não autorizada, entre outras situações. 

  1. Necessidade de Reparos Urgentes: Para cumprir exigências do Poder Público e na impossibilidade de execução de obras na presença do locatário.

  1. Necessidade para Uso Próprio ou de Familiares: O locador, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial próprio, podem solicitar a retomada do imóvel. Nesse caso, o artigo 47 da Lei do Inquilinato, em seu primeiro parágrafo, deixa claro que esta necessidade deve ser judicialmente demonstrada. Ou seja, essas condições devem ser comprovadas de forma clara, para que a solicitação de devolução do imóvel seja considerada válida, nos seguintes casos:

a) o retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado na mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente; 

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

Exemplo Prático:

Considere um locador que precisa do imóvel para seu filho, que recentemente se casou e necessita de uma residência. Neste caso, o locador pode pedir a devolução do imóvel, desde que cumpra os requisitos legais e prove a necessidade.

Dessa forma, o locador precisa demonstrar que o imóvel é necessário para o uso de seu filho. Isso pode ser comprovado por:

Assim, o locador deve seguir os procedimentos formais e apresentar uma justificativa bem documentada que justifique a necessidade do imóvel.

Além disso, o locador deve notificar o inquilino com um prazo mínimo de 30 dias para a desocupação do imóvel e cumprir qualquer outra exigência prevista no contrato de locação.

Direitos do Inquilino

Nos casos de retomada do imóvel pelo proprietário, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) garante ao inquilino certos direitos que visam proteger sua segurança e estabilidade durante a locação. Abaixo estão os principais direitos do inquilino nesses casos:

1. Notificação Prévia:

Prazo de Aviso: O inquilino tem o direito de ser notificado com antecedência mínima de 30 dias em casos de retomada por parte do proprietário, seja para uso próprio, de familiar, para reforma substancial, demolição, ou uso comercial.

2. Indenização por Benfeitorias:

Direito à Indenização: Se o inquilino realizou benfeitorias úteis ou necessárias no imóvel, ele tem o direito de ser indenizado por essas melhorias. Esse direito pode variar conforme o contrato de locação, mas, em geral, se as benfeitorias foram realizadas com o consentimento do locador, a indenização é devida.

3. Direito de Preferência:

Retorno ao Imóvel Após Reforma ou Demolição: Caso o imóvel seja retomado para reforma substancial ou demolição, o inquilino tem o direito de preferência para retornar ao imóvel depois das obras. Ele deve manifestar esse interesse por escrito dentro de 30 dias após ser notificado pelo proprietário.

4. Reembolso de Aluguel Pago Antecipadamente:

Devolução Proporcional: Se o inquilino pagou o aluguel antecipadamente, ele tem direito ao reembolso proporcional dos valores correspondentes ao período após a desocupação do imóvel.

5. Contestação Judicial:

Direito de Defesa: O inquilino pode contestar a retomada do imóvel judicialmente se acreditar que o proprietário não está cumprindo os requisitos legais ou se suspeitar que a justificativa apresentada não é verdadeira. Nesse caso, ele pode requerer a permanência no imóvel até que o caso seja resolvido.

6. Multa por Quebra de Contrato:

Isenção de Multa: Se o proprietário solicitar a retomada do imóvel antes do término do contrato de locação por um dos motivos permitidos pela lei, o inquilino tem o direito de não pagar multa por rescisão antecipada, desde que desocupe o imóvel dentro do prazo legal.

7. Direito de Negociação:

Possibilidade de Acordo: O inquilino pode tentar negociar um prazo maior para a desocupação ou outras condições favoráveis, como isenção de aluguel no último mês, desde que o proprietário concorde.

8. Compensação em Casos de Abuso:

Indenização por Danos Morais ou Materiais: Se o proprietário retomar o imóvel de forma abusiva, sem justificativa válida ou violando os direitos do inquilino, este pode buscar compensação por danos materiais e morais através da justiça.

Esses direitos asseguram que o inquilino seja tratado de maneira justa e que seus interesses sejam protegidos durante o processo de retomada do imóvel. É fundamental que ambos, inquilino e locador, sigam as disposições da Lei do Inquilinato para evitar litígios e garantir um desfecho justo para ambas as partes.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

Não! É direito do locatário permanecer no imóvel até o fim do contrato de aluguel. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece algumas exceções que permitem ao proprietário retomar o imóvel locado, mesmo antes do término do contrato. Essas exceções, conhecidas como hipóteses de retomada do imóvel, têm suas próprias condições e prazos específicos, como a retomada para uso próprio ou de familiar, ou por necessidade de obras urgentes, por exemplo.

2. Quando o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

O locador pode solicitar a devolução do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou de ascendente ou descendente, caso não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

3. O que fazer se o locador pedir o imóvel para uso próprio?

O inquilino deve verificar a validade da solicitação e negociar prazos adequados para desocupação.

4. Quais são os direitos do inquilino se o locador pedir o imóvel para uso próprio?

O inquilino tem direito a uma notificação prévia, de no mínimo 30 dias, e pode exigir comprovação da necessidade de uso por parte do locador.

5. O locador pode pedir o imóvel comercial para uso próprio?

Em via de regra, não! O locador precisa justificar e comprovar a necessidade do imóvel para uso próprio e seguir os procedimentos legais para que a retomada seja válida. Caso contrário, o inquilino pode contestar a ação judicialmente, garantindo a permanência no imóvel ou, em caso de perda da posse, pode pedir indenização por eventuais prejuízos.

6. O locador pode reaver o imóvel para uso próprio?

Não! O locador somente pode reaver o imóvel para uso próprio sob as condições estabelecidas pela Lei do Inquilinato.

7. Quais são as penalidades se o locador usar indevidamente o pedido de retomada para uso próprio?

O locador pode enfrentar ações legais e ser obrigado a pagar multas e indenizações ao inquilino se for comprovado o uso indevido do pedido de retomada.

Outras perguntas relacionadas ao locador: Sobre o conceito de locador e locatário

Quem é o locador?
O locador é o proprietário do imóvel que o disponibiliza para locação. Ele é a pessoa que firma o contrato de aluguel com o locatário, permitindo que este utilize o imóvel por um período determinado, mediante o pagamento de um valor previamente acordado.

Quem é locador e quem é locatário?
O locador é o proprietário do imóvel, enquanto o locatário é a pessoa que aluga o imóvel para uso. O locador tem a função de disponibilizar o imóvel em condições de uso, e o locatário é responsável por utilizá-lo adequadamente e cumprir as obrigações contratuais.

O que é locador e o que é locatário?
Locador é o termo utilizado para designar o proprietário ou possuidor legal do imóvel que o disponibiliza para aluguel. Já o locatário é aquele que aluga o imóvel para fins residenciais, comerciais ou outros, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e pela conservação da propriedade.

Qual a diferença entre locador e locatário?
A principal diferença está no papel de cada um no contrato de locação. O locador é o proprietário ou possuidor legal do imóvel, enquanto o locatário é a pessoa que aluga o imóvel para utilizá-lo por um período determinado, conforme as condições previstas no contrato.

Quem aluga é locador ou locatário?
Quem aluga o imóvel para outra pessoa é o locador. Já quem faz o aluguel para uso próprio, pagando pelo direito de ocupação, é o locatário. Essa distinção é essencial para entender as responsabilidades de cada parte no contrato.


Sobre direitos e deveres do locador

Quem paga o IPTU: locador ou locatário?
O pagamento do IPTU geralmente é responsabilidade do locador. No entanto, é comum que o contrato de locação transfira essa obrigação ao locatário. Para evitar problemas, é importante que a responsabilidade esteja claramente definida no contrato.

Quem deve pagar o condomínio: locador ou locatário?
As despesas ordinárias do condomínio, como manutenção de áreas comuns e salários de funcionários, são responsabilidade do locatário. Já as despesas extraordinárias, como reformas estruturais ou obras de valorização, devem ser custeadas pelo locador.

O locador pode aumentar o valor do aluguel?
Sim, o locador pode reajustar o valor do aluguel, desde que respeite os índices previstos no contrato e a periodicidade de, no mínimo, 12 meses. O reajuste geralmente é baseado em indicadores econômicos, como o IGP-M, e deve estar previsto no contrato.

O locador pode proibir visitas?
Não. O locador não pode restringir o direito do locatário de receber visitas no imóvel alugado, desde que essas visitas não violem as normas do condomínio ou o contrato de locação. Qualquer cláusula que limite esse direito pode ser considerada abusiva.

O locador pode limitar o número de moradores no imóvel?
O locador pode estabelecer, no contrato, um limite razoável de moradores para garantir a preservação do imóvel e evitar conflitos com normas do condomínio. No entanto, essas limitações devem ser justificadas e não podem infringir direitos fundamentais do locatário.

O locador pode pedir o imóvel antes do prazo?
O locador só pode solicitar o imóvel antes do prazo em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato, como uso próprio, necessidade de reparos urgentes ou descumprimento contratual pelo locatário. Fora desses casos, o pedido é considerado ilegal.

Quem é responsável pela recarga do extintor: locador ou locatário?
A recarga do extintor é uma despesa de manutenção do imóvel e, geralmente, é responsabilidade do locatário. Contudo, se o extintor não estiver em condições adequadas no início da locação, o custo inicial é do locador.

Quem paga a taxa de lixo: locador ou locatário?
A taxa de lixo, quando cobrada de forma separada, geralmente é de responsabilidade do locatário, já que está vinculada ao uso do imóvel. Porém, caso o contrato defina o contrário, o locador pode assumir essa despesa.


Sobre obrigações contratuais e legais

Quanto tempo o locador tem para devolver a caução (Caso esse tenha sido o método de garantia locatícia utilizado na locação) ?
O locador deve devolver a caução ao locatário após a entrega das chaves do imóvel, descontando eventuais débitos ou reparos. Embora a lei não estabeleça um prazo específico, recomenda-se que isso ocorra em até 30 dias, para evitar disputas judiciais.

Quem é responsável pelo AVCB: locador ou locatário?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é, em primeiro lugar, responsabilidade do locador, uma vez que está diretamente ligado à segurança e à estrutura do imóvel. O locador deve garantir que o AVCB esteja válido e atualizado no momento da locação. No entanto, caso o locatário precise realizar adaptações ou modificações no imóvel que afetem as condições de segurança, ele pode ser responsabilizado por garantir que essas mudanças estejam em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros, incluindo a renovação do AVCB quando necessário. Assim, enquanto a responsabilidade pela emissão inicial do AVCB recai sobre o locador, o locatário deve estar atento às suas obrigações em relação a adaptações que possam impactar a segurança do imóvel.

O cônjuge do locador precisa assinar o contrato de locação?
Sim, o cônjuge do locador deve assinar o contrato caso o imóvel seja um bem comum do casal. Essa assinatura é necessária para evitar questionamentos legais futuros e garantir a validade do contrato de locação.

Conclusão

A retomada do imóvel pelo locador para uso próprio só é permitida por exceções estabelecidas pela Lei do Inquilinato e deve ser exercida com transparência e responsabilidade. Tanto locadores quanto inquilinos devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir um processo justo e com o mínimo de conflitos.

Artigos Relacionados:

Entenda Como e Quando um Proprietário Pode Reaver um Imóvel Alugado

Veja como funciona a rescisão de contrato de aluguel

Respondemos 11 dúvidas de quem quer alugar um imóvel

Publicado em 23 de agosto de 2024 Blog,
Guia para Locadores e Inquilinos

RECEBA NOSSO CONTEÚDO

Cadastre seu email e receba o nosso conteúdo com prioridade.

Obrigado pelo cadastro!