Entenda o que muda com a decisão do STF de permitir penhora de bens do fiador para quitação de dívidas
Em março deste ano, o STF fez uma deliberação que impacta duramente os contratos de aluguéis: a possibilidade de penhora de bens de família dos fiadores para pagamentos de dívidas. Nesta decisão, a maioria dos ministros entendeu que o locador pode requisitar esta ação para quitação de pendências deixadas pelo inquilino e não pagas de outra maneira pelo fiador. Após a votação, que ocorreu em julgamento virtual, sob o Tema 1.127 da repercussão geral, o STF fixou a tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.”
Esta decisão estende uma regra que já valia para aluguel de imóvel residencial para os comerciais. Anteriormente, o entendimento era que imóveis de fiadores poderiam ser penhorados para quitar dívidas de aluguéis residenciais, mas não comerciais, dentro do conceito de “direito à moradia”. Agora, este entendimento mudou, de modo que qualquer contrato de aluguel admite a penhora como instrumento para recebimento de dívidas de quem está alugando o imóvel.
A mudança gerou percepções mistas no mercado. Embora locadores com dificuldades para receber pagamento por dívidas tenham celebrado a decisão, muitos profissionais da área temem que a nova regra possa reduzir as opções de garantias para os locatários, dado que será muito mais difícil conseguir um fiador. Por isso, outras opções de garantia devem ganhar espaço no futuro próximo. Conheça um pouco mais sobre elas:
- Caução: neste formato, o locatário faz um depósito com um cheque no valor de alguns (geralmente três) meses de aluguel, valor que pode ser usado para ressarcimento de dívidas ao final do contrato, como reparos ao imóvel
- Título de capitalização: funciona como o caso da caução, em vez de ser feito com um cheque do locatário, uma instituição financeira emite um título, que é pago pelo inquilino. Em caso de pendências ao final do contrato, o valor é passado para o proprietário; em caso contrário, o inquilino pode fazer o resgate do valor
- Seguro-fiança: com esta opção, o locatário simplesmente contrata um seguro de uma seguradora, como faria com um bem qualquer. Havendo pendências ao final do contrato, o proprietário pode receber a diferença direto da seguradora, garantindo a quitação da dívida
- Garantia digital: este formato é mais moderno e menos oneroso, além de contar com outros formatos de garantia, como cartão de crédito. Dessa forma, o locatário, no momento da assinatura, oferece um formato de pagamento, que é acionado parcaso existam dívidas ao fim do contrato.
Assim, neste novo cenário do mercado, a atenção é fundamental. Para fiadores de imóveis comerciais, é ainda mais importante garantir que, em caso de inadimplência, eles sejam capazes de fazer frente às cobranças que virão. Já para locadores e locatários, diante do fato de que encontrar um fiador irá se tornar ainda mais difícil agora, o uso de soluções inteligentes como as garantias digitais mostra-se como a melhor solução.
Trazendo simplicidade, clareza e agilidade para ambos os lados, a Avalyst tem tudo para ganhar ainda mais destaque no mercado, pois, reduz a burocracia dos contratos e torna o processo mais eficiente e prático para todos.
Publicado em 20 de abril de 2022 Blog